LEI Nº 537, DE 21 DE JANEIRO DE 1971

 

Autoriza compra de terrenos e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir dois terrenos situados no lugar denominado "Vila Aparecida do Rosário" com a área de 13.941,50 , de propriedade de Vicente dos Santos e de Lenita Ferreira da Rocha, para ser doado a Klabin Irmãos & Cia, com o fim específico da construção de 50 (cinquenta) casas populares, a serem vendidas a preço de custo a operários.

 

Art. 2º A doação de que trata esta lei deverá ser feita mediante convênio a ser firmado pela Prefeitura e a firma Klabin, constando obrigatoriamente a construção pela Klabin de uma caixa d'água e um ou dois poços artesianos para fornecimento ao loteamento Vila Aparecida do Rosário.

 

Art. 3º Para atender as despesas com a aquisição dos terrenos a que se refere o Art. 1º, fica o Prefeito municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).

 

Art. 4º Para a execução desta lei, e o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Janeiro de 1971.

 

JOÃO BOSCO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.