LEI Nº 535, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com o BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, um empréstimo até a quantia de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) para atualização do pagamento de funcionários e salários de operários atrasados, bem como 13º salário e pagamento do Fundo de Garantia dos operários.

 

Art. 2º O resgate do débito decorrente do empréstimo no prazo máximo de cinco meses será feito através de prestações mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), vencendo a primeira delas 30 (trinta) dias após o recebimento pela Prefeitura.

 

Art. 3º O pagamento de juros será de 3% (três por cento) ao mês sobre o valor de cada promissória a vencer.

 

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial de Cr$ 54.800,00 (Cinquenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para fazer face as despesas de amortização e juros do referido empréstimo.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Dezembro de 1970.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.