A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com o BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, um empréstimo até a quantia de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) para atualização do pagamento de funcionários e salários de operários atrasados, bem como 13º salário e pagamento do Fundo de Garantia dos operários.
Art. 2º O resgate do débito decorrente do empréstimo no prazo máximo de cinco meses será feito através de prestações mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), vencendo a primeira delas 30 (trinta) dias após o recebimento pela Prefeitura.
Art. 3º O pagamento de juros será de 3% (três por cento) ao mês sobre o valor de cada promissória a vencer.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial de Cr$ 54.800,00 (Cinquenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para fazer face as despesas de amortização e juros do referido empréstimo.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.