A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim modificadas as denominações das ruas do Distrito de São Benedito, deste Município:
a) a Rua Itacuruçá, passará a denominar-se RUA ESPERANÇA;
b) a Rua Acapú, passará a denominar-se RUA DO DIVINO;
c) a Rua Itapagé, passará a denominar-se RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA;
d) a Rua Ubajara, passará a denominar-se RUA LUIZ BARBOSA;
e) a Rua Mangalô, passará a denominar-se RUA OLIVEIRA;
f) o Beco da Quadra 129, passará a denominar-se BECO BARÃO DE COCAIS.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.