A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com o Sr. José Tofani Junior, contrato de locação de cômodo anexo à casa de sua propriedade situada à Rua do Comércio Nº 110, nesta Cidade, até a importância de Cr$ 150,00 (Cento e cinquenta cruzeiros) mensais.
Parágrafo Único. O cômodo a que se refere este artigo destinar-se-á ao funcionamento de um Posto Postal na parte baixa da Cidade, o qual será cedido gratuitamente para aquela finalidade, a qual não poderá ser modificada.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir 0 crédito especial necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.