LEI Nº 532, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA LOCAÇÃO DE CÔMODO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com o Sr. José Tofani Junior, contrato de locação de cômodo anexo à casa de sua propriedade situada à Rua do Comércio Nº 110, nesta Cidade, até a importância de Cr$ 150,00 (Cento e cinquenta cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo Único. O cômodo a que se refere este artigo destinar-se-á ao funcionamento de um Posto Postal na parte baixa da Cidade, o qual será cedido gratuitamente para aquela finalidade, a qual não poderá ser modificada.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir 0 crédito especial necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Dezembro de 1970.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.