A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar as taxas usuárias do telefone instalado no Mosteiro de Macaúbas, até a importância anual de Cr$ 360,00 (Trezentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º Para pagamento, neste exercício, das despesas a que se refere esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 60,00 (Sessenta cruzeiros), com observância das disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.