LEI Nº 527, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS E AO CLUBE SOCIAL ICARAÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções:

 

Ao Hospital São João de Deus............................................................... Cr$ 50.000,00

Ao Clube Social Icaraí........................................................................... Cr$ 5.000,00

SOMA............................................................................................... Cr$ 55.000,00

 

Art. 2º As despesas a que se refere esta lei correrão por dotações específicas consignadas no orçamento para 1971.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1971.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1970.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.