A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções:
Ao Hospital São João de Deus............................................................... Cr$ 50.000,00
Ao Clube Social Icaraí........................................................................... Cr$ 5.000,00
SOMA............................................................................................... Cr$ 55.000,00
Art. 2º As despesas a que se refere esta lei correrão por dotações específicas consignadas no orçamento para 1971.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.