LEI Nº 526, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

 

ALTERA VALORES DOS SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os símbolos e níveis de vencimentos dos servidores do quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, instituídos pela Lei Municipal nº 450, de 6 de Novembro de 1967, passarão a ter os seguintes valores mensais:

 

I - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

C.1

Cr$ 400,00

C.2

Cr§ 420,00

C.3

Cr$ 450,00

C.4

Cr$ 470,00

C.5

Cr$ 490,00

C.6

Cr$ 500,00

C.7

Cr$ 510,00

C.8

Cr$ 520,00

 

 

II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I

Cr$ 180,00

II

Cr$ 200,00

III

Cr$ 210,00

IV

Cr$ 225,00

V

Cr$ 240,00

VI

Cr$ 250,00

VII

Cr$ 260,00

VIII

Cr$ 270,00

IX

Cr$ 280,00

X

Cr$ 290,00

XI

Cr$ 300,00

XII

Cr$ 320,00

XIII

Cr$ 330,00

XIV

Cr$ 340,00

XV

Cr$ 350,00

XVI

Cr$ 360,00

XVII

Cr§ 370,00

XVIII

Cr$ 380,00

XIX

Cr$ 400,00

XX

Cr§ 420,00

XXI

Cr$ 430,00

XXII

Cr$ 440,00

XIII

Cy$ 450,00

XIV

Cr$ 460,00

XV

Cr$ 470,00

XVI

Cr$ 480,00

XVII

Cr$ 490,00

XVIII

Cr$ 500,00

 

 

III – DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO PRIMÁRIO

M.1

Cr$ 115,00

M.2

Cr$ 120,00

M.3

Cr$ 130,00

M.4

Cr$ 140,00

M.5

Cr$ 150,00

M.6

Cr$ 160,00

M.7

Cr$ 180,00

M.8

Cr$ 200,00

M.9

Cr$ 235,00

 

 

IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

FG. 1

Cr§ 25,00

FG. 2

Cr$ 30,00

FG. 3

Cr$ 35,00

FG. 4

Cr$ 40,00

FG. 5

Cr$ 45,00

FG. 6

Cr$ 50,00

FG. 7

Cr§ 60,00

 

Art. 2º Ficam fixados em Cr$ 112,50 (cento e doze cruzeiros e cinquenta centavos), os vencimentos mensais das Serventes das escolas primárias rurais.

 

Art. 3º Os proventos dos servidores aposentados ficam na forma do preceituado no § 3º do artigo 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais, equiparados e igualados aos da atividade no cargo ou função correspondente ao da aposentadoria.

 

Art. 4º Passa a ser símbolo C.4 os vencimentos dos cargos em comissão de Chefes do Departamento Administrativo, Financeiro e de Obras e Serviços Públicos, de que trata a Lei Municipal nº 450, de 6 de Novembro de 1967.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1971.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1970.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.