LEI Nº 523, DE 20 DE JUNHO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE ABONO PROVISÓRIO AO PESSOAL DA PREFEITURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, inclusive aos inativos e ao pessoal contratado, um abono provisório de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos e salários, a partir do dia 1º de Maio do corrente ano, até que seja feita nova restruturação de vencimentos e salários.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de Junho de 1970.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.