A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a subvenção mensal relativa a 2 (dois) salários mínimos da região a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, a ser criada no Distrito de São Benedito, deste Município.
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.131,20 (dois mil, cento e trinta e em cruzeiros e vinte centavos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de Junho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.