LEI Nº 521, DE 20 DE JUNHO DE 1970

 

CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a subvenção mensal relativa a 2 (dois) salários mínimos da região a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, a ser criada no Distrito de São Benedito, deste Município.

 

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.131,20 (dois mil, cento e trinta e em cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de Junho de 1970.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.