O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:
Cargos |
Vencimento anual |
Secretário |
Cr$ 13.800,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
Cr$ 16.800,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
Cr$ 15.000,00 |
Fiscal do Serviço de Eletricidade |
Cr$ 13.800,00 |
Fiscal do Distrito da Sede |
Cr$ 9.000,00 |
Encarregado do Cemitério |
Cr$ 3.554,40 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de março de 1948.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Fevereiro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.