LEI Nº 5, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:

 

Cargos

Vencimento anual

Secretário

Cr$ 13.800,00

Chefe do Serviço de Contabilidade

Cr$ 16.800,00

Chefe do Serviço de Fazenda

Cr$ 15.000,00

Fiscal do Serviço de Eletricidade

Cr$ 13.800,00

Fiscal do Distrito da Sede

Cr$ 9.000,00

Encarregado do Cemitério

Cr$ 3.554,40

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de março de 1948.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Fevereiro de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.