LEI Nº 519, DE 02 DE MAIO DE 1970

 

CRIA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Prefeitura Municipal, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO, subordinado diretamente ao respectivo Prefeito.

 

Art. 2º O Departamento Municipal de Turismo, que poderá adotar a sigla DEMUTUR, terá a seu cargo os serviços de turismo e propaganda, bem como os de relações públicas afetos ou subordinados ao Município.

 

Art. 3º Dentre outras atribuições que lhe forem fixadas em decreto do Prefeito, cabe ao DEMUTUR:

 

a) coordenar, promover e dirigir todas as promoções que visem intensificar o turismo no Município de Santa Luzia;

b) promover a propaganda do Município de Santa Luzia, mediante a publicação de cartazes, folhetos e outros meios de publicidade, inclusive enviando aos jornais e revistas noticiário sobre os acontecimentos de interesse do Município;

c) encarregar-se do setor de relações públicas, recepcionando ou orientando os turistas e visitantes, ou prestando-lhes a necessária assistência, conforme o caso, bem como incumbir-se das recepções e da preparação de festas oficiais, de acordo com a orientação do Prefeito;

d) manter e dirigir, em sua sede, uma lojinha para venda direta dos artesãos aos compradores, de produtos e artesanato exclusivamente fabricados no Município;

e) realizar, anualmente, a "EXPOSIÇÃO-FEIRA DE ARTESANATO" de Santa Luzia;

f) colaborar, com os órgãos públicos e entidades próprias, para a realização, anualmente, da "EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL" de Santa Luzia;

g) promover, ou colaborar para esse fim, na realização da "FEIRA ANUAL DO LIVRO", para venda direta de livros ao povo, nas vias públicas, por preços inferiores ao normal;

h) promover, ou colaborar com os estabelecimentos de ensino e órgãos locais interessados, na realização, anualmente, da "SEMANA DA COMUNIDADE", dando destaque especial às comemorações que assinalem a emancipação político-administrativa do Município;

i) promover, ou colaborar com iniciativas de outros órgãos, interessados nesse sentido, a realização de concursos de interesse da cidade e do Município, dentre os quais o "CONCURSO DE ROBUSTEZ INFANTIL";

j) diligenciar, ou colaborar com o Serviço de Educação e os estabelecimentos de ensino, para a realização, anualmente, de concursos próprios para a escolha dos "MELHORES ALUNOS" dos estabelecimentos de ensino primário, secundário, comercial e normal do Município, conferindo-lhes, a critério do Prefeito, os respectivos prêmios;

k) diligenciar promoção para a escolha do "OPERÁRIO-PADRÃO" de Santa Luzia;

l) promover a realização da escolha, na forma indicada em portaria baixada pelo Prefeito, das "PERSONALIDADES DO ANO" de Santa Luzia, nos diversos setores da atividade humana e ligada à vida e ao progresso do Município;

m) promover, diretamente ou perante órgãos e agências de turismo sediadas em Belo Horizonte e outras Capitais, a realização de excursões na cidade e no Município de Santa Luzia;

n) promover, ou colaborar com o Serviço de Educação, na forma indicada em portaria do Prefeito, a realização de concursos para a publicação de monografias de interesse comunitário, principalmente a que se refere a "HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA";

o) promover a realização de festivais de música, de canções, serestas e serenatas, bem como da Festa da Primavera e de outras iniciativas dessa natureza, como objetivo cultural e turístico;

p) promover a realização na cidade de Santa Luzia, de concurso regional de Bandas de Música;

q) promover, anualmente, a festa de confraternização do "LUZIENSE AUSENTE";

r) promover a realização, ou colaborar com outros órgãos nesse sentido, de exposições de arte, galerias, seminários ou outras iniciativas dessa natureza;

s) promover, ou incentivar outras iniciativas, a critério do Prefeito, relacionadas com os setores de turismo, divulgação e propaganda, visando sempre focalizar o Município de Santa Luzia, sua história, sua crente e o seu progresso.

 

Art. 4º Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o cargo de Chefe do Departamento Municipal do Turismo (DEMUTUR), (ou "cargo de confiança e de livre escolha do Prefeito"), com os vencimentos mensais de NCr$ 297,00 (Duzentos e noventa e sete cruzeiros novos) "nível C/3".

 

Art. 5º Como órgão de supervisão das atividades turísticas no Município, poderá o Prefeito, em decreto executivo, e quando julgar necessário, criar um " CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO", constituído de três (3) Membros, por ele nomeados.

 

§ 1º O Conselho Municipal de Turismo terá suas atribuições disciplinadas em portaria baixada pelo Prefeito.

 

§ 2º A função de Membro do Conselho Municipal de Turismo é gratuita, mas considerada serviço relevante prestado ao Município.

 

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar portarias expedindo instruções próprias para a melhor organização e adequado funcionamento do Departamento Municipal de Turismo.

 

Art. 7º Para custear as despesas com 0 funcionamento e a manutenção do Departamento Municipal de Turismo, fica criado o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos).

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de Maio de 1970.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.