A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender pelo preço da melhor oferta, acima do valor estimado, os seguintes veículos pertencentes ao Patrimônio do Município e considerados imprestáveis para os seus serviços.
1 Caminhão marca CHEVROLET - modelo 1948....................................... NCr$ 1.200,00
1 Jeep Willys - modelo 1949................................................................... NCr$ 800,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de Maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.