LEI Nº 518, DE 02 DE MAIO DE 1970

 

AUTORIZA VENDA DE VEÍCULOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender pelo preço da melhor oferta, acima do valor estimado, os seguintes veículos pertencentes ao Patrimônio do Município e considerados imprestáveis para os seus serviços.

 

1 Caminhão marca CHEVROLET - modelo 1948....................................... NCr$ 1.200,00

1 Jeep Willys - modelo 1949................................................................... NCr$ 800,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de Maio de 1970.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.