A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de NCr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, nos termos do Convênio firmado em 11 de Novembro de 1967.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de Maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.