LEI Nº 516, DE 02 DE MAIO DE 1970

 

Dispõe sobre isenção da Contribuição de Melhoria.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam isentos da Contribuição de Melhoria os proprietários de terrenos declarados de utilidade pública para efeito de alargamento da Rua Floriano Peixoto, que fizerem doação gratuita aos mesmos à Municipalidade e independentemente de qualquer outra condição.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de Maio de 1970.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.