LEI Nº 515, DE 02 DE MAIO DE 1970

 

CRIA CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura, de que trata a Lei Municipal nº 450, de 6 de Novembro de 1967, os seguintes cargos:

 

I - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1 - Chefe do Serviço de Pessoal ............................................................ Símbolo - C.3

 

II - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

1 - Auxiliar de Serviço................................................................................ Nível - X

 

Art. 2º O provimento do cargo de que trata o item II do artigo anterior será feito mediante concurso, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de Maio de 1970.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.