A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura, de que trata a Lei Municipal nº 450, de 6 de Novembro de 1967, os seguintes cargos:
I - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - Chefe do Serviço de Pessoal ............................................................ Símbolo - C.3
II - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Auxiliar de Serviço................................................................................ Nível - X
Art. 2º O provimento do cargo de que trata o item II do artigo anterior será feito mediante concurso, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de Maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.