A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos e ao pessoal contratado, uma gratificação a título de ABONO DE NATAL, correspondente a 1 (um) mês de vencimentos.
Art. 2º A gratificação mencionada no art. 1º deverá ser pago a todo funcionário que contar mais de 1 (um) ano de serviço efetivo.
Parágrafo Único. Ao funcionário ou contratado que contar menos de 1 (um) ano de serviço a gratificação deverá ser paga a razão de 1/12, por mês de serviço.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.