A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, a Banda de Música Paroquial Benicio Moreira, desta Cidade, um auxílio de NCr$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzeiros novos), destinado a aquisição de uniforme para os componentes da referida corporação musical.
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.