LEI Nº 510, DE 24 DE NOVEMBRO DE  1969

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO A BANDA DE MÚSICA PAROQUIAL BENICIO MOREIRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, a Banda de Música Paroquial Benicio Moreira, desta Cidade, um auxílio de NCr$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzeiros novos), destinado a aquisição de uniforme para os componentes da referida corporação musical.

 

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.