A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), sociedade civil e reconhecida de utilidade pública pelo Decreto nº 58382, de 10 de Maio de 1966, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.