LEI Nº 509, DE 24 DE NOVEMBRO DE  1969

 

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), sociedade civil e reconhecida de utilidade pública pelo Decreto nº 58382, de 10 de Maio de 1966, pelo prazo de 3 (três) anos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.