A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo único da Lei Municipal nº 504, de 28 de agosto deste ano, passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A venda das ações de que trata este artigo será realizada através da Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais, pelo preço da cotação que obtiver no dia da licitação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.