LEI Nº 508, DE 24 DE NOVEMBRO DE  1969

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 504.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único da Lei Municipal nº 504, de 28 de agosto deste ano, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A venda das ações de que trata este artigo será realizada através da Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais, pelo preço da cotação que obtiver no dia da licitação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Novembro de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.