LEI Nº 506, DE 13 DE SETEMBRO DE  1969

 

EXTINGUE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ELETRICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Serviço Autônomo de Eletricidade (SAE) autarquia criada pela Lei nº 153, de 15 de Junho de 1955, revertendo ao patrimônio da Prefeitura Municipal todos os bens, instalações, veículos e demais pertences de propriedade do SAE, bem como os saldos ou créditos existentes.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a transferir à Centrais Elétricas de Minas Gerais, bens, instalações, material a demais pertences do extinto Serviço Autônomo de Eletricidade, desistindo da concessão do Serviço em favor daquela concessionária, firmar os compromissos e termos necessários à efetivação da transferência, bem como assumir o ônus e débitos fiscais, porventura existentes até a data da transferência, aplicando a importância recebida em subscrição de ações da referida empresa.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de Setembro de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.