A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda, em hasta pública, de 1 Caminhão marca CHEVROLET modelo 1946 e de 1 JEEP WILLYS modelo 1949.
Parágrafo Único. É fixado, para referida hasta pública, os lances mínimos de NCr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros novos) e NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), respectivamente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.