LEI Nº 505, DE 28 DE AGOSTO DE  1969

 

DISPÕE SOBRE A VENDA, EM HASTA PÚBLICA, DE DOIS VEÍCULOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda, em hasta pública, de 1 Caminhão marca CHEVROLET modelo 1946 e de 1 JEEP WILLYS modelo 1949.

 

Parágrafo Único. É fixado, para referida hasta pública, os lances mínimos de NCr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros novos) e NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), respectivamente.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.