A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender as ações do capital Cia. Alto Rio Doce, S/A - CEMIG - pertencente ao patrimônio do Município.
Parágrafo Único. A venda das ações de que trata este art. não poderá ser inferior ao valor nominal nelas declarado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.