LEI Nº 503, DE 28 DE AGOSTO DE 1969

 

Dispõe sobre a inscrição de servidores no INPS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os servidores da Prefeitura não sujeitos ao regime estatutário e amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho, serão filiados ao Instituto Nacional de Providência Social, para todos os efeitos da respectiva legislação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.