A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os servidores da Prefeitura não sujeitos ao regime estatutário e amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho, serão filiados ao Instituto Nacional de Providência Social, para todos os efeitos da respectiva legislação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.