A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, em hasta pública, o acervo da usina hidroelétrica "Rio Vermelho", de propriedade do Município, julgada desnecessária aos serviços de força e luz.
Art. 2º O preço da venda não poderá ser inferior ao da avaliação que será procedida por uma comissão designada pelo Prefeito, composta de três membros e da qual participará um representante da Câmara Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.