LEI Nº 502, DE 28 DE AGOSTO DE 1969

 

Autoriza a venda de usina elétrica Rio Vermelho.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, em hasta pública, o acervo da usina hidroelétrica "Rio Vermelho", de propriedade do Município, julgada desnecessária aos serviços de força e luz.

 

Art. 2º O preço da venda não poderá ser inferior ao da avaliação que será procedida por uma comissão designada pelo Prefeito, composta de três membros e da qual participará um representante da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.