LEI Nº 50, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), na seguinte dotação do orçamento vigente.

 

8 00 4 - Ajuda de custo a vereadores Cr$ 5.000,00.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, neste exercício, um donativo de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a comissão encarregada de angariar auxílios para o Natal dos Pobres.

 

Art. 3º Para atender à despesa a que se refere o art. 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros),

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Dezembro de 1950.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.