A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar um imóvel de sua propriedade situado à Rua Silva Jardim com a área de 1.128 metros quadrados (parte dos lotes nrs. 4 e 5) da quadra 4, do "Bairro Divino", por outro, de propriedade de José Ogando, situado à Rua Silva Jardim e respectivos alvoredos, medindo 1.893 metros quadrados.
Parágrafo Único. O imóvel, que passará a pertencer ao Patrimônio Municipal, destinar-se-á a abertura da Avenida Sanitária.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura de permuta.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.