LEI Nº 500, DE 28 DE AGOSTO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o lote de terreno de sua propriedade situado à Rua Camelos, nesta cidade, com a área de 360 metros quadrados, por um prédio de propriedade de Geraldo dos Santos edificado em terreno da Municipalidade no antigo beco denominado "Beco do Quartel".

 

Parágrafo Único. O imóvel, que passará a pertencer ao Patrimônio Municipal, destinar-se-á a abertura da Avenida Sanitária.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura de permuta.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.