LEI Nº 498, DE 31 DE JULHO DE 1969

 

Autoriza locação de cômodo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com o Sr. Joaquim da Costa Vaz contrato de locação de cômodo anexo a casa de sua propriedade situada à Rua Direita, nº 438, nesta Cidade.

 

Parágrafo Único. O cômodo a que se refere este artigo destinar-se-á ao funcionamento da Agência Postal, o qual será cedido gratuitamente para aquela finalidade, a qual não poderá ser modificada.

 

Art. 2º Para atender neste exercício as despesas com a execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes dos aluguéis correrão por dotações específicas consignadas nos orçamentos do Município.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Julho de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.