A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com o Sr. Joaquim da Costa Vaz contrato de locação de cômodo anexo a casa de sua propriedade situada à Rua Direita, nº 438, nesta Cidade.
Parágrafo Único. O cômodo a que se refere este artigo destinar-se-á ao funcionamento da Agência Postal, o qual será cedido gratuitamente para aquela finalidade, a qual não poderá ser modificada.
Art. 2º Para atender neste exercício as despesas com a execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros novos).
Art. 3º As despesas decorrentes dos aluguéis correrão por dotações específicas consignadas nos orçamentos do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.