A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a DIMIL - Divulgadora Mineira do Livro Ltda., convênio para instalação de uma Biblioteca Municipal, nesta Prefeitura.
Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.