LEI Nº 497, DE 25 DE JULHO DE 1969

 

Autoriza abertura de crédito especial para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a DIMIL - Divulgadora Mineira do Livro Ltda., convênio para instalação de uma Biblioteca Municipal, nesta Prefeitura.

 

Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Julho de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.