A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância NCr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos) para atender ao pagamento de despesa com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, nos termos do Convênio firmado em 11 de Novembro de 1967.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.