LEI Nº 494, DE 31 DE MARÇO DE 1969

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância NCr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos) para atender ao pagamento de despesa com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, nos termos do Convênio firmado em 11 de Novembro de 1967.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de março de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.