A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam isentos da Contribuição de Melhoria os proprietários de terrenos declarados de utilidade pública, para construção da Avenida Sanitária, que fizerem doação gratuita dos mesmos à Municipalidade e independentemente de qualquer outra condição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.