LEI Nº 493, DE 31 DE MARÇO DE 1969

 

Dispõe sobre isenção da Contribuição de Melhoria.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam isentos da Contribuição de Melhoria os proprietários de terrenos declarados de utilidade pública, para construção da Avenida Sanitária, que fizerem doação gratuita dos mesmos à Municipalidade e independentemente de qualquer outra condição.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de março de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.