LEI Nº 492, DE 31 DE MARÇO DE 1969

 

MODIFICA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores das taxas fixadas na Lei nº 351 (Código de Posturas Municipais) incidentes nas medidas referentes aos animais, na seguinte forma:

 

a) é proibida a permanências de animais nas vias públicas, sob pena de apreensão e multa de NCr$ 2,00 (Dois cruzeiros novos);

b) os animais recolhidos ao depósito da municipalidade serão retirados dentro de dez (10) dias, mediante pagamento da multa e da diária de NCr$ 0,50 (Cinquenta centavos) per capita, para cobertura das despesas de alimentação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de março de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.