LEI Nº 49, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos, uma gratificação, a título de Abono de Natal, correspondente a um mês de vencimentos.

 

Art. 2º O excedente das verbas anuladas, para efeitos do presente, será distribuído, a critério do Sr. Prefeito Municipal, entre os diversos operários dos serviços da Prefeitura, assegurando-se-lhes, porém, um Abono nunca inferior a duzentos cruzeiros.

 

Art. 3º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto com crédito especial de Cr$ 26.600,00 (Vinte e seis mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Dezembro de 1950.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.