A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos, uma gratificação, a título de Abono de Natal, correspondente a um mês de vencimentos.
Art. 2º O excedente das verbas anuladas, para efeitos do presente, será distribuído, a critério do Sr. Prefeito Municipal, entre os diversos operários dos serviços da Prefeitura, assegurando-se-lhes, porém, um Abono nunca inferior a duzentos cruzeiros.
Art. 3º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto com crédito especial de Cr$ 26.600,00 (Vinte e seis mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Dezembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.