LEI Nº 491, DE 31 DE MARÇO DE 1969

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros novos) para pagamento de aluguéis do prédio onde funciona o Colégio Comercial Domingos Ornelas, sito à Rua Direita nº 215, nesta Cidade, no período de Janeiro a Dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de março de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.