A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros novos) para pagamento de aluguéis do prédio onde funciona o Colégio Comercial Domingos Ornelas, sito à Rua Direita nº 215, nesta Cidade, no período de Janeiro a Dezembro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.