LEI Nº 488, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE ZONA DE REPOUSO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada como zona de repouso, centros sociais e esportivos de clubes de campo, o terreno rural situado neste Município, denominado de "Fazenda Santa Rosa", antes conhecido como Granja Zelinda e Lindóia, com a área de 2.330.000 .

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1968.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.