A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada como zona de repouso, centros sociais e esportivos de clubes de campo, o terreno rural situado neste Município, denominado de "Fazenda Santa Rosa", antes conhecido como Granja Zelinda e Lindóia, com a área de 2.330.000 m².
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1968.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.