A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "Antonio de Castro Silva" o atual Grupo Escolar construído no povoado de Pinhões, deste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1968.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.