A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim modificadas as denominações dos seguintes logradouros públicos da cidade:
a) a praça Alto do Tanque passará a denominar-se praça "Emílio Bernardo Zeymer";
b) a rua Barão do Rio Branco a esquerda da linha férrea passará a denominar-se rua "Felipe Gabrich";
c) a rua Particular passará a denominar-se rua "José Tófani".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1968.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.