LEI Nº 485, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre denominação de rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua "JOSÉ CARVALHO ALVES" a nova via pública aberta nesta Cidade e que, partindo da rua Santa Luzia termina na Avenida projetada nos terrenos de propriedade de Batista Sergio da Silveira e outros.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1968.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.