A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada rua "JOSÉ CARVALHO ALVES" a nova via pública aberta nesta Cidade e que, partindo da rua Santa Luzia termina na Avenida projetada nos terrenos de propriedade de Batista Sergio da Silveira e outros.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1968.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.