LEI Nº 484, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre Abono de Natal aos funcionários municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos, uma gratificação a título de "Abono de Natal", correspondente a 1 (um) mês de vencimentos.

 

Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1968.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.