A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Antonio José de Almeida e Alceglan Saldanha Monteiro da Silva o prédio sito à Rua Direita, nesta Cidade, onde funcionou o Cine Santa Cruz, e uma faixa de terreno contígua ao mesmo e com área de 152,50 m² (cento e cinqüenta e dois e cinqüenta metros quadrados) nos fundos e beco ao lado do cinema, podendo, para isto, despender até a importância de NCr$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, para atender às despesas a que se refere esta lei, a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até a importância de NCr$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros novos), podendo emitir título cambiários em nome da Prefeitura ou assinar contratos.
Parágrafo Único. 0 prazo de resgate da operação de crédito a que se refere este artigo, não poderá ser inferior a trinta (30) meses, em parcelas mensais ou conforme for ajustado com 0 empresta- dor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de dezembro de 1968.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.