LEI Nº 482, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre auxílio ao Colégio Estadual Geraldo Teixeira da Costa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, ao Colégio Estadual Geraldo Teixeira da Costa, um auxílio de NCr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros novos), destinado a Biblioteca do referido Educandário.

 

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de dezembro de 1968.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.