A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 26.600,00 (Vinte e seis mil e seiscentos cruzeiros) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
8 07 4 - Viagens de interesse do serviço Cr$ 800,00 |
8 33 2 - Para aquisição de moveis e utensílios Cr$ 2.000,00 |
8 33 2 - Para construção de salas para escolas Cr$ 9.800,00 |
8 33 4 - Aluguel de prédios Cr$ 2.000,00 |
8 55 2 - Para aquisição de máquinas Cr$ 4.000,00 |
8 93 0 - Substituições regulamentares de funcionários Cr$ 3.000,00 |
S 93 4 - Para elaboração do plano diretor previsto no art. 19, nº XIII da lei 28 Cr$ 5.000,00 |
Soma Cr$ 26.600,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Dezembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.