LEI Nº 48, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 26.600,00 (Vinte e seis mil e seiscentos cruzeiros) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 07 4 - Viagens de interesse do serviço   Cr$ 800,00

8 33 2 - Para aquisição de moveis e utensílios     Cr$ 2.000,00

8 33 2 - Para construção de salas para escolas    Cr$ 9.800,00

8 33 4 - Aluguel de prédios Cr$ 2.000,00

8 55 2 - Para aquisição de máquinas        Cr$ 4.000,00

8 93 0 - Substituições regulamentares de funcionários   Cr$ 3.000,00

S 93 4 - Para elaboração do plano diretor previsto no art. 19, nº XIII da lei 28        Cr$ 5.000,00

Soma Cr$ 26.600,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Dezembro de 1950.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.