LEI Nº 474, DE 14 DE SETEMBRO DE 1968

 

Autoriza venda do terreno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, por prazo superior ao da avaliação, o terreno pertencente ao Município, situado à Rua do Carmo, nesta Cidade, com a área aproximada de 432 metros quadrados.

 

Parágrafo Único. A avaliação do terreno de que trata este artigo será procedida por uma Comissão nomeada pelo Prefeito, composta por três (3) membros e da qual participarão, obrigatoriamente, os avaliadores da Comarca.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de setembro de 1968.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.