LEI Nº 473, DE 14 DE SETEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre revogação de disposições da Lei Nº 273 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 4º da Lei nº 273, de 15 de Junho de 1959.

 

Art. 2º Mediante autorização expressa do Prefeito e desde que atenda os interesses da população do Município, o prédio construído no terreno doado poderá ter destinação diferente da que ficou estabelecido na Lei nº 273.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a retificação da escritura, de doação, feita nos termos da Lei nº 273, com as modificações decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º No caso de o donatário transferir à terceiros a propriedade do terreno doado, ficará ele obrigado a pagar a Prefeitura o valor respectivo, que será apurado por uma Comissão indicada pelo Prefeito composta de três (3) membros e da qual participarão, obrigatoriamente, os avaliadores da Comarca.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de setembro de 1968.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.