A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a contrair empréstimo, pelo prazo de cinco (5) anos e até o limite de NCr$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros novos) junto à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB - MG, para tal devidamente autorizada pelo Banco Nacional da Habitação, destinado à construção das obras de infra-estrutura do local onde a mesma fará construir 662 casas para pessoas de baixo nível salarial, de acordo com os ternos da Lei Municipal nº 466, de 29 de Junho de 1968.
Parágrafo Único. As obras de infra-estrutura a serem realizadas serão as seguintes:
a) rede de esgotos
b) rede de abastecimento de água
c) rede de energia elétrica
d) rede para escoamento de águas pluviais
e) meios-fios - sarjetas e passeios
f) pavimentação primária (ensaibramento e sub-base)
Art. 2º O empréstimo de que trata esta lei poderá ser feito mediante convênio a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a COHAB-MG, Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito autorizado a complementar, se necessário, por Decretos do Executivo, a documentação necessária para o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4º Fica, também, o Prefeito autorizado a abrir os créditos especiais necessários, no corrente exercício, para as despesas desta lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de Junho de 1968.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.