A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a importância de Cr$ 724,40 (Setecentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos) referente a contribuição do mês de dezembro da 1949, em vista da dotação do referido exercício ter sido insuficiente para fazer face à despesa.
Art. 2º Para atender à despesa decorrente do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 724,40 (Setecentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.