A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, à Capela do Bairro Bom Jesus, desta cidade, um auxílio de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), destinado à aquisição de bancos para a referida Capela.
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere a presente lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de Junho de 1968.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.