LEI Nº 466, DE 29 DE JUNHO DE 1968

 

Autoriza o Prefeito Municipal a assumir obrigações perante o Banco Nacional de Habitação, em Convênio ou Contratos de Financiamento para construção de unidades residenciais pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB - MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conferir ao BNH, em Contratos ou Convênios de financiamento de construções de unidades residenciais pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB - MG, poderes para, junto ao Governo Federal, levantar a receita constitutiva do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o Art. 26 da Constituição Federal, que couber ao Município de Santa Luzia até o limite dos débitos do Município decorrentes de empréstimo concedidos pelo BNH à COHAB-MG, nas formas de amortização, fixadas em cada contrato de financiamento.

 

Parágrafo Único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco Nacional da Habitação na hipótese da Prefeitura não satisfazer o pagamento das obrigações assumidas nos referidos contratos ou Convênios.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de Junho de 1968.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.